Na portaria publicada na semana passada em Diário da República é estabelecido o novo limiar anual para o CSI de 4.800 euros/ano. Ao dividir este valor em 12 prestações mensais, chega-se aos 400 euros/mês.

No entanto, esse valor global tem de ser dividido em 14 prestações mensais, embora pagas em 12 vezes, como sempre foi estabelecido pelo Executivo. Chega-se assim ao valor de 342 euros/mês.

Para que o aumento chegasse aos 400 euros/mês, o Governo teria de aumentar o limite anual para os 5.600 euros (14 vezes 400 euros).